O seguro condomínio contra incêndio previsto em lei como obrigatório cobre apenas a estrutura física do prédio, não protege os bens dos condôminos, é o seguro opcional incêndio conteúdo que garante nestes casos de sinistro.
O seguro condomínio pode, eventualmente, cobrir danos às unidades, se esta proteção for contratada. Mas pode ser que o valor segurado para esses casos seja insuficiente para o risco de todos os moradores.
SERVIÇOS COBERTOS EM CASO DE SINISTRO
Cobertura provisória de telhados
Hospedagem alternativa
Guarda do domicílio
Mudança e guarda provisória de móveis
Limpeza da residência
Pedreiro, vidraceiro, marceneiro, serralheiro, pintor, eletricista, encanador
Faxineira e baby-siter provisória
Locação de eletrodomésticos
Remoção inter-hospitalar
Recuperação do veículo
Regresso antecipado
Despesas com restaurantes, lavanderia e transporte escolar
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